01/05/2022

GOLPE CERTEIRO! Bolsonaro fez o Sistema Tremer | Daniel Silveira Livre | Vidente Cigano Atualiza

Golpe certeiro! A ala jurídica do governo entra em ação e garante que STF não deve julgar o mérito do induto.

Bolsonaro finalmente feriu o orgulho de Alexandre de Moraes, que hoje se vê como alguém que está de mãos atadas contra a decisão do presidente. É a primeira vez que isso acontece do lado de lá. A AGU disse que o perdão de Bolsonaro para Silvera era soberano e não poderia ser revisto pelo judiciário. 

O gabinete do procurador-geral disse que a graça era constitucional e que o perdão dos deputados pelo presidente era uma ferramenta de segurança. A AGU disse ainda que o indulto presidencial era uma ferramenta de segurança dada a convicção do legislador em um momento em que a sociedade estava em meio a um motim legítimo, e o legislador estava simplesmente se aproveitando de sua liberdade de expressão.


Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo STF por agredir um ministro da Justiça. No entanto, a sentença foi anulada pelo perdão de Bolsonaro. 

No entanto, o STF também determinou que o deputado seria inelegível para a próxima eleição, decisão que não deveria ter dado indulto. Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes deu 48 horas aos parlamentares para explicar por que deixou de usar tornozeleiras eletrônicas. Silvera não conseguiu terminar a tempo e não respondeu até sexta-feira.


Em parte de trecho do decreto de Bolsonaro, a AGU ecoou o argumento de que o motivo pelo qual o presidente concedeu a Daniel Silveira um período de carência foi por legítima revolta da sociedade. O entendimento manifesto do corpo não tem motivos para considerar um desvio da finalidade ou ofensa ao princípio impessoal e, portanto, recusa o pedido.


A tese de inconstitucionalidade da Lei, sob o pretexto de desviar sua finalidade e ofender princípios impessoais e morais, destinada a reexaminar o mérito da branda decisão soberana do Presidente, crivo privado de falsa tentativa de usurpação de poder, não encontra espaço porque o Instituto não traduz um ato executivo genuíno, mas um ato político a critério do Presidente da República. 

A carta é uma resposta à Justiça Federal do Rio de Janeiro, que decidiu que o governo federal deve comparecer em até 72 horas ao decreto que concede o indulto ao deputado.


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