Nos estados, pelo governo estadual, e nos municípios, pelas prefeituras. São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho, os tribunais regionais federais; os tribunais eleitorais; os tribunais militares; e os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios.
A Constituição Federal explicita quais as competências de cada poder no nível federal. Por exemplo, diversos artigos tratam de como deve ser o trabalho do Congresso Nacional – e quais as atribuições específicas da Câmara de Deputados e do Senado. Os deputados e senadores devem, entre outras coisas, julgar anualmente as contas prestadas pela Presidência da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Assim, além da independência entre os poderes, temos a ideia de que um fiscaliza o trabalho do outro. Compete ao presidente a organização e o funcionamento da administração federal e as relações com países estrangeiros, nomear e exonerar os ministros e vetar projetos de lei, por exemplo.
A Constituição Federal detalha também o funcionamento do Judiciário, tanto na esfera federal como na estadual. E ainda estabelece os impostos que podem ser cobrados pela União, pelos estados e pelos municípios, como é feita a repartição das receitas tributárias, e cita algumas outras responsabilidades dos entes federados.
Contudo, a função das prefeituras e das câmaras municipais não é totalmente esmiuçada. Por isso, utiliza-se o chamado princípio de simetria – ou seja, entende-se que os municípios devem seguir fielmente as opções de organização e de relacionamento entre os poderes acolhidos pelo constituinte federal. Ou seja, o legislativo cria as leis, o judiciário as julga e o executivo executa. Eles devem ser harmônicos. Acima desses 3 poderes existe a constituição federal, que deve ser respeitada e seguida a risca.
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