28/02/2023

PlOR NOTÍClA! PGR Acatou Decisão e Vai Ferver Tudo, Vidente Cigano Gritou no Tarô | 28/02/2023

Chegou a pior notícia! PGR decide manter o caso do ataque a praça dos três poderes nas mãos do STF.

A situação não está boa para os manifestantes que estiveram em Brasília no dia 8 de janeiro. Tanto os que atacaram e usaram de violência quanto os que não atacaram estão nas mãos do STF e isso pode ser ruim. A PGR pediu ao STF a manutenção da prisão de Anderson Torres. 

O procurador-adjunto Carlos Frederico Santos disse em parecer apresentado ao Supremo Tribunal que a detenção era necessária devido ao risco de ocultação ou destruição de provas. O subprocurador-geral destacou que a prisão preventiva pode ser revogada sempre que houver alteração de provas, fatos ou enquadramento processual, o que não ocorre atualmente com Torres.


Segundo Frederico Santos, o ex-secretário de Estado sabia do teor violento das manifestações e da chegada de mais de 130 ônibus na capital federal. 

De acordo com o MPF, relatórios de inteligência produzidos a partir de 6 de janeiro e compartilhados com instituições públicas abordaram a possibilidade de o ato de 8 de janeiro ter conteúdo ofensivo, já que alguns pediram o CAC e pedem uma possível "tomada do poder". as evidências recolhidas indicavam uma falta de comando deliberada, que acabou por se tornar o fator decisivo para o sucesso dos invasores.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da prisão preventiva do ex-ministro da Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. Em Brasília, no dia 8 de janeiro, o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro foi investigado por suposta negligência durante a invasão e saque da sede trinacional.


O parecer, assinado por Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República e coordenador do Grupo Estratégico de Combate às Condutas Antidemocráticas, frisou que a liberdade que Torres poderá obter poderá comprometer o andamento das investigações, a recolha de provas e a persecução criminal. 

“A conduta investigada é grave e pode, em princípio, caracterizar os crimes típicos dos artigos 359-L (Abolição do Estado Democrático de Direito por Violência ou Graves Ameaças), 359-M (Golpe de Estado) e Art. Artigo do Código Penal 13, 2 A alínea “a” é um excerto desse documento.


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